[Atualização] Este Concurso Cultural está encerrado! Confira o resultado AQUI!
As últimas semanas foram intensas em comemorações! Confraternizações, amigos secretos, trocas de presentes de Natal, festas de Réveillon... Mas, não pense que acabou! Janeiro é o mês de aniversário do Mastigando em Salvador e, em 2014, estamos completando 3 anos de muitas aventuras gastronômicas!
O balanço deste período mostra que nós fomos muito além daquilo que pretendíamos quando publicamos a nossa primeira resenha: foram mais de 320 estabelecimentos resenhados, 43 leitores presenteados com prêmios dos nossos parceiros, mais de 11.500 fãs no Facebook e mais de 860.000 visualizações de páginas! Ufa! Felizmente, a balança continua marcando o mesmo peso para nós! ;)
As últimas semanas foram intensas em comemorações! Confraternizações, amigos secretos, trocas de presentes de Natal, festas de Réveillon... Mas, não pense que acabou! Janeiro é o mês de aniversário do Mastigando em Salvador e, em 2014, estamos completando 3 anos de muitas aventuras gastronômicas!
O balanço deste período mostra que nós fomos muito além daquilo que pretendíamos quando publicamos a nossa primeira resenha: foram mais de 320 estabelecimentos resenhados, 43 leitores presenteados com prêmios dos nossos parceiros, mais de 11.500 fãs no Facebook e mais de 860.000 visualizações de páginas! Ufa! Felizmente, a balança continua marcando o mesmo peso para nós! ;)
E, aproveitamos para convidar todos os leitores a nos seguirem no nosso recém-inaugurado Instagram: @mastigandoemsalvador! Lá você vai encontrar conteúdo exclusivo a respeito das nossas aventuras gastronômicas e das "mastigadinhas" que fazemos de vez em quando!
Desde o início, nós procuramos sempre focar a atuação do blog nos nossos leitores, que são a razão da nossa existência e do nosso sucesso! Diferentemente do que se vê por aí, nós não organizamos "encontros ou jantares de blogueiros", para os quais o leitor só é convidado a ver as fotos e a ler sobre como foi legal... No Mastigando em Salvador, como já é tradicional, as comemorações sempre trazem algo para presentear você, leitor!
Mantendo o formato dos anos anteriores, nós fechamos uma parceria com 5 estabelecimentos para nos apoiar nesta ação comemorativa! Cada um destes parceiros já foram resenhados pelo blog e os seus produtos foram considerados de alta qualidade por nós! Portanto, estamos lançando hoje o Concurso Cultural "3 anos Mastigando em Salvador", que irá presentear 5 leitores com vouchers destes parceiros!
Assim, agradecemos e apresentamos os estabelecimentos que tornaram esta ação comemorativa possível:
- Di Lucca Ristorante Italiano (ler resenha);
- Jardim Bistrô & Creperia (ler resenha);
- Kalil's Burger (ler resenha);
- Recôncavo Bar & Cozinha Critaiva (ler resenha); e
- Sorveteria Frutos do Brasil (ler resenha).
Mas, vamos ao que mais interessa! Quer saber o que você deve fazer para ganhar um dos vouchers dos nossos parceiros? É simples! Basta colocar a criatividade para funcionar e elaborar uma frase sobre o tema: "SE VOCÊ TIVESSE QUE MASTIGAR O MESMO PRATO POR 3 ANOS CONSECUTIVOS, QUAL SERIA ELE E POR QUÊ?"
Depois de elaborar uma frase bem criativa, acesse o formulário (Concurso encerrado) e preencha os campos! Você pode participar com quantas frases quiser!
Não se esqueça de ler o Regulamento completo deste Concurso Cultural!
Depois de elaborar uma frase bem criativa, acesse o formulário (Concurso encerrado) e preencha os campos! Você pode participar com quantas frases quiser!
Não se esqueça de ler o Regulamento completo deste Concurso Cultural!
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL "3 ANOS MASTIGANDO EM SALVADOR"
1. Realização e justificativa
1.1. Este Concurso Cultural é realizado pelo blog Mastigando em Salvador (http://www.mastigandoemsalvador.com.br) em parceria com os seguintes estabelecimentos gastronômicos: Di Lucca Ristorante Italiano, Jardim Bistrô & Creperia, Kalil's Burger, Recôncavo Bar & Cozinha Criativa e Sorveteria Frutos do Brasil Salvador;
1.2. Este Concurso Cultural faz parte da celebração do terceiro aniversário do blog Mastigando em Salvador.
2. Modalidade e Legislação Aplicável
2.1. Este é um Concurso de caráter exclusivamente Cultural, sem haver qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, sem estar vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Portaria MF nº 422, de 18 de julho de 2013, do Inciso II do Artigo 3º da Lei nº 5.768, de 1971 e do Artigo 30 do Decreto nº 70.951, de 09 de agosto de 1972.
3. Participantes
3.1. Este Concurso Cultural é aberto a qualquer pessoa física, residente e domiciliada preferencialmente na Região Metropolitana de Salvador (definida conforme legislação vigente), que cumprir com o disposto neste Regulamento;
3.2. Não poderão participar deste Concurso Cultural os autores e colaboradores do blog Mastigando em Salvador, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges, além de quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do mesmo;
3.3. A participação neste Concurso Cultural é totalmente voluntária e gratuita, e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
4. Mecânica de participação
4.1. Para participar deste Concurso Cultural, o interessado deverá enviar uma frase sobre o tema: "Se você tivesse que mastigar o mesmo prato por 3 anos consecutivos, qual seria ele e por quê?";
4.2. A frase não poderá mencionar o nome do blog Mastigando em Salvador nem o nome dos estabelecimentos parceiros indicados no item 1.1. deste Regulamento, sob pena de desclassificação imediata da mesma;
4.3. Ao enviar a frase para participação deste Concurso Cultural, o participante declara ser responsável pela autoria da mesma, sendo o único e exclusivo responsável por eventual infração a quaisquer direitos de terceiros, podendo vir a responder civil e criminalmente por qualquer violação a estes direitos, isentando o blog Mastigando em Salvador, seus autores, colaboradores e parceiros de qualquer responsabilidade;
4.4. Os participantes cedem e transferem, em caráter definitivo, plena e totalmente, sem quaisquer ônus para o blog Mastigando em Salvador, todos os direitos autorais sobre a frase enviada para participação neste Concurso Cultural, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado;
4.5. Os participantes poderão enviar quantas frases desejarem, desde que atendam a todos os termos e condições deste Regulamento;
4.6. O envio das frases deverá ser feito através do formulário disponível em https://docs.google.com/forms/d/11sCuODEUt5KuKQSDh4SO62WTh0Mca4Jqsyh04DqAeK0/viewform só será válido se ocorrer dentro do período de realização do Concurso Cultural informado no item 5.1. deste Regulamento;
4.7. Além da frase, os participantes deverão preencher, no formulário, seus dados completos, incluindo nome completo, email e telefone, bem como qualquer outra informação solicitada.
5. Período de realização
5.1. Este Concurso Cultural será realizado no período compreendido entre as 19 horas do dia 02/01/2014 e as 19 horas do dia 13/01/2014 (horário local de Salvador/BA), nas condições descritas neste Regulamento.
6. Critérios de julgamento
6.1. A escolha das melhores frases participantes deste Concurso Cultural levará em consideração os critérios de coerência e adequação da frase ao tema indicado no item 4.1. deste Regulamento, além da criatividade, originalidade e correção linguística e ortográfica;
6.2. O organizador deste Concurso Cultural poderá desclassificar, a seu exclusivo critério e estando desobrigado a justificar o motivo da desclassificação, quaisquer frases participantes cujo conteúdo contiver: (i) o uso de quaisquer expressões, sinais ou palavras contrários à moral e aos bons costumes; (ii) termos que ofendam a honra ou imagem de pessoas, produtos, empresas ou natureza, meio ambiente, espaços físicos e afins; (iii) sinais ou palavras que ofendam a liberdade de consciência, religião, sexo, ideia ou sentimentos das pessoas ou associações; (iv) o uso de marca de empresas, elogios ou qualquer menção que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos da empresa organizadora ou qualquer empresa terceira; (v) o incentivo a maus costumes, violência, drogas ou à prática de crimes; (vi) trecho de obra literária, artística ou científica reconhecida; (vii) propaganda eleitoral ou divulgação de opinião favorável ou contrária a um ou mais partidos políticos e/ou candidatos; ou (viii) apontamento preconceituoso, constrangedor, pornográfico ou semelhante;
6.3. A avaliação das frases participantes deste Concurso Cultural será feita por uma comissão julgadora formada pelos autores e colaboradores do blog Mastigando em Salvador, sendo sua decisão soberana e irrecorrível;
6.4. Cada participante poderá ser premiado uma única vez, conforme nome completo do participante informado no formulário de participação, ainda que este tenha enviado mais de uma frase e que mais de uma delas tenham sido classificadas entre as 05 (cinco) melhores pela comissão julgadora deste Concurso Cultural.
7. Divulgação do resultado
7.1. O resultado deste Concurso Cultural será divulgado no dia 15/01/2014, através de um post no blog Mastigando em Salvador;
7.2. Os vencedores deste Concurso Cultural também serão informados do resultado através de email, que serão enviados para os endereços eletrônicos informados no formulário de participação, pela equipe do blog Mastigando em Salvador, imediatamente após a divulgação do resultado deste Concurso Cultural;
7.3. Os vencedores deste Concurso Cultural deverão responder os emails enviados pela equipe do blog Mastigando em Salvador, confirmando seus dados pessoais (nome completo, email e telefone), respeitando o prazo de até 72 horas corridas após o envio dos referidos emails;
7.4. Caso um (ou mais) vencedor(es) deste Concurso Cultural não responda(m) ao(s) email(s) enviados pela equipe do blog Mastigando em Salvador dentro do prazo de 72 horas corridas, o(s) mesmo(s) será(ão) desclassificado(s), perdendo o direito à premiação;
7.5. Caso qualquer informação esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, o contato com um (ou mais) vencedor(es) deste Concurso Cultural ou a entrega do(s) prêmio(s), o(s) mesmo(s) será(ão) desclassificado(s), perdendo o direito à premiação.
8. Premiação
8.1. Cada um dos 05 (cinco) participantes autores das melhores frases, escolhidas pela comissão julgadora deste Concurso Cultural, serão premiados com 01 (um) dos vouchers cedidos pelos parceiros nomeados no item 1.1. deste Regulamento, com características a seguir:
8.1.1. Voucher cedido pelo Di Lucca Ristorante Italiano: dá direito ao consumo de 02 (dois) Pratos Principais à livre escolha;
8.1.2. Voucher cedido pelo Jardim Bistrô: dá direito ao consumo de 02 (dois) Pratos (Medalhão ao Molho Madeira com Tagliatelli ao Molho Roquefort OU Tagliatelli com Camarão puxado na Manteiga com Alho, Cebola, Tomate, Abobrinha e Azeitonas Pretas;
8.1.3. Voucher cedido pelo Kalil's Burger: dá direito ao consumo de 02 (dois) itens do cardápio (Burgers/Hot-Dog/Sandwiches/Saladas) E 02 (dois) Acompanhamentos E 02 (duas) bebidas;
8.1.4. Voucher cedido pelo Recôncavo Bar & Cozinha Criativa: dá o direito ao consumo de 01 (um) Escondidinho de Rabada com Pesto de Agrião E 02 (Duas) Roskas de Uva com Pimenta Rosa; e
8.1.5. Voucher cedido pela Sorveteria Frutos do Brasil Salvador/BA: dá o direito a um crédito de R$ 30,00.
8.2. O autor da melhor frase deverá escolher 01 (um) dentre os 05 (cinco) vouchers disponíveis para premiação. O autor da segunda melhor frase deverá escolher 01 (um) dentre os 04 (quatro) vouchers disponíveis após a escolha do primeiro colocado. E assim será feito, sucessivamente, até que o quinto colocado receberá o último voucher disponível, sem direito a escolha;
8.3. Os prêmios não poderão ser trocados por quaisquer outros de igual valor, ou terem seus valores correspondentes convertidos em moeda corrente;
8.4. Na hipótese de um (ou mais) vencedor(es) deste Concurso Cultural ser(em) desclassificado(s) ou perder(em) o direito a receber a premiação por qualquer motivo, será(ão) considerado(s) vencedor(es) o(s) autor(es) da(s) frase(s) que tiver(em) obtido o(s) melhor(es) conceito(s) pela Comissão Julgadora, de maneira subsequente à(s) frase(s) inicialmente vencedora(s).
9. Entrega dos prêmios
9.1. A entrega da premiação será feita de forma eletrônica. Os vouchers, em formato digital, serão enviados para os endereços de email dos ganhadores e deverão ser impressos, antes de sua utilização, para apresentação aos respectivos estabelecimentos parceiros que cederam os mesmos;
9.2. O blog Mastigando em Salvador não se responsabilizará por quaisquer despesas pessoais realizadas pelos ganhadores deste Concurso Cultural para o recebimento e/ou utilização do prêmio ou a qualquer outro título;
9.3. Os ganhadores deste Concurso Cultural concordam com e obrigam-se a enviar uma fotografia sua em poder dos prêmios, que poderão ser destinadas a qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado do Concurso Cultural.
10. Responsabilidade
10.1. Os participantes deste Concurso Cultural declaram ter conhecimento de que o website do blog Mastigando em Salvador está sujeito a problemas de interrupção, falha técnica ou indisponibilidade de funcionamento temporário, não tendo o blog Mastigando em Salvador quaisquer responsabilidades sobre tais ocorrências;
10.2. O blog Mastigando em Salvador não se responsabiliza por problemas técnicos de qualquer natureza que impeçam, retardem ou prejudiquem o envio das frases, a divulgação do resultado deste Concurso Cultural ou o envio dos prêmios;
10.3. Os participantes deste Concurso Cultural concordam, pelo simples ato de sua participação, que o blog Mastigando em Salvador, bem como seus autores e colaboradores, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundos da aceitação e/ou utilização ou não do prêmio;
10.4. O blog Mastigando em Salvador, bem como seus autores e colaboradores, isentam-se de toda e qualquer responsabilidade pela conduta de qualquer participante deste Concurso Cultural;
10.5. O simples ato de enviar uma frase para participação deste Concurso Cultural denotam conhecimento e concordância totais e irrestritos com todos os termos deste Regulamento por parte do participante, não sendo aceitáveis reclamações e/ou discordâncias posteriores.
11. Disposições gerais
11.1. Os participantes, desde já, declaram e reconhecem que, independentemente de serem ou não vencedores deste Concurso Cultural, cederão ao blog Mastigando em Salvador, gratuita, definitiva e irrevogavelmente o direito de utilização, veiculação e/ou divulgação de seu nome e/ou imagem;
11.2. Os participantes, desde já, declaram e reconhecem que, independentemente de serem ou não vencedores deste Concurso Cultural, cederão ao blog Mastigando em Salvador, gratuita, definitiva e irrevogavelmente o direito de utilização, veiculação e/ou divulgação da(s) frase(s) participante(s) deste Concurso Cultural bem como os direitos autorais patrimoniais sobre a(s) mesma(s) frase(s);
11.3. Este Concurso Cultural poderá ser interrompido, modificado, suspenso ou cancelado por quaisquer problemas imprevistos, casos fortuitos ou força maior, que estejam fora do controle do blog Mastigando em Salvador e que comprometam este Concurso Cultural, que impeçam ou modifiquem substancialmente a condução deste conforme originalmente planejado, não sendo devido, nesse caso, nenhuma indenização ou compensação aos participantes;
11.4. Nas mesmas hipóteses do disposto no item 11.3. acima, o Regulamento deste Concurso Cultural poderá ser alterado, inclusive para atender às disposições legais supervenientes;
11.5. No caso de suspeita de fraude de qualquer natureza, poderá ser solicitado ao participante, a qualquer tempo, a apresentação de seus dados pessoais, sob pena de desclassificação imediata do mesmo;
11.6. Eventuais dúvidas dos participantes acerca deste Concurso Cultural deverão ser expostas publicamente no campo de comentários da postagem, no blog Mastigando em Salvador, que abriga este Regulamento, e serão dirimidas pela equipe do blog Mastigando em Salvador, cuja decisão é final e irrecorrível, através de resposta pública, também no campo de comentários da postagem;
11.7. O regulamento deste Concurso Cultural ficará disponível para consulta em http://www.mastigandoemsalvador.com.br/2014/01/concurso-cultural-3-anos-mastigando-em-salvador.html pelo menos até que seja concluída toda a fase de apuração e premiação correspondente;
11.7. O blog Mastigando em Salvador compromete-se a não divulgar a terceiros o email e/ou telefone dos participantes deste Concurso Cultural. Esses dados serão utilizados apenas para validação e contato junto aos vencedores deste Concurso Cultural;
11.8. O blog Mastigando em Salvador não se responsabilizará por quaisquer despesas pessoais realizadas pelos participantes deste Concurso Cultural a qualquer título, a exemplo, mas sem se limitar a: (i) acesso à internet; (ii) utilização de equipamento de informática ou telefone celular; (iii) deslocamento para o recebimento do prêmio; (iv) gastos para utilização do prêmio;
11.9. A participação neste Concurso Cultural não gerará aos participantes e/ou vencedores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento;
11.10. Este Concurso Cultural não tem qualquer associação com o Facebook, Twitter, Google+, Instagram ou qualquer outra rede social, utilizando-se destas apenas a título de veículos de divulgação do mesmo;
11.11. Os casos omissos e/ou não previstos por este Regulamento serão decididos pela equipe do blog Mastigando em Salvador, cuja decisão é final e irrecorrível.
Aguardamos o envio das suas frases!
Grande abraço a todos,
Equipe do Mastigando em Salvador
Aguardamos o envio das suas frases!
Grande abraço a todos,
Equipe do Mastigando em Salvador
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