Como já virou tradição, o aniversário do Mastigando em Salvador não é um evento voltado para blogueiros, jornalistas e empresários do ramo, mas, sim, destinado a você, o leitor! É um evento preparado especialmente para todos os mais de 17.600 curtidores da nossa Fan Page no Facebook e os mais de 6.000 seguidores do nosso perfil no Instagram, ou seja, para todos os que acompanharam as nossas mais de 410 resenhas sobre os mais diferentes estabelecimentos gastronômicos, gerando um tráfego de quase 1.400.000 visualizações de páginas!
- Terra Brasil Restaurante e Choperia (ler resenha);
- Utopia Resto-Bar (ler resenha);
- Varanda's Restaurante e Bar (ler resenha); e
- Yellow Easy Foods (ler resenha)
Muito bom, não é verdade? Para participar deste sorteio é muito fácil! Confira:
1. Leia o regulamento completo (abaixo) da Promoção "4 anos Mastigando em Salvador";
2. Preencha o formulário de participação através deste link;
3. Cruze os dedos!
Regulamento da Promoção "4 anos Mastigando em Salvador":
1. Realização e justificativa
1.1. Esta Promoção é realizada pelo blog Mastigando em Salvador (http://www.mastigandoemsalvador.com.br) em parceria com os seguintes estabelecimentos gastronômicos: Restaurante Carro de Boi, Riz Bistrot & Risottos, Terra Brasil Restaurante e Choperia, Utopia Resto-Bar, Varanda's Restaurante e Bar e Yellow Easy Foods;
1.2. Esta Promoção faz parte da celebração do quarto aniversário do blog Mastigando em Salvador.
2. Modalidade
2.1. Esta é uma Promoção isenta de exigências de qualquer modalidade de pagamento e sem estar vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
3. Participantes
3.1. Esta Promoção é aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada preferencialmente na Região Metropolitana de Salvador/BA (definida conforme legislação vigente), que cumprir com o disposto neste Regulamento;
3.2. Não poderão participar desta Promoção os autores e colaboradores do blog Mastigando em Salvador, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges, além de quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do mesmo;
3.3. A participação nesta Promoção é totalmente voluntária e gratuita, e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
4. Mecânica de participação
4.1. Para participar desta Promoção, o interessado deverá preencher o "Formulário de Participação" através do link https://docs.google.com/forms/d/1P8dMPVz-ci1s1zCiVLUt0nq_VYctQMshlngnffMxExE/viewform, informando seu nome completo, email para contato e número de RG, além de responder a algumas perguntas sobre assuntos relacionados ao blog;
4.2. O preenchimento completo dos dados pessoais do interessado é de sua total responsabilidade, isentando o blog Mastigando em Salvador e seus parceiros de qualquer responsabilidade por informações incorretas;
4.3. Cada participante receberá, antes da conclusão desta Promoção, através do endereço de email informado no "Formulário de Participação", um número sequencial e único, que servirá de base para um sorteio, que definirá os ganhadores desta Promoção;
4.4. Caso o mesmo participante preencha duas ou mais vezes o "Formulário de Participação", será considerado, para efeito de sorteio, o maior número atribuído ao participante.
5. Período de realização
5.1. Esta Promoção será realizada no período compreendido entre as 19 horas do dia 02/01/2015 e as 19 horas do dia 13/01/2015 (horário local de Salvador/BA), nas condições descritas neste Regulamento.
6. Mecânica do sorteio
6.1. Após o encerramento das inscrições nesta Promoção, será considerado o intervalo de números entre (e inclusive) o número do primeiro participante e o número do último participante como intervalo de números válidos para o sorteio;
6.2. Através do serviço do site Random.org (ou equivalente), obter-se-á os 06 (seis) números aleatórios que corresponderão aos 06 (seis) participantes sorteados que serão declarados os ganhadores desta Promoção;
6.3. Cada participante poderá ser premiado uma única vez, conforme nome completo e RG informados no "Formulário de Participação", ainda que este tenha tido seu respectivo número de participação sorteado mais de uma vez pelo site Random.org (ou equivalente);
6.4. Na hipótese de um (ou mais) participante(s) deste sorteio ser(em) sorteado(s) mais de uma vez pelo site Random.org (ou equivalente), será(ão) realizado(s) um (ou mais) sorteio(s) até que se atinja o número necessário de participantes sorteados válidos.
7. Divulgação do resultado
7.1. O resultado desta Promoção será divulgado no dia 15/01/2015, salvo impedimento motivado por problemas imprevistos, casos fortuitos ou força maior, através de um post no blog Mastigando em Salvador;
7.2. Os ganhadores desta Promoção também serão informados do resultado através de email, que serão enviados para os endereços eletrônicos informados no "Formulário de Participação", pela equipe do blog Mastigando em Salvador, logo após a divulgação do resultado deste Concurso Cultural;
7.3. Os ganhadores deste Concurso Cultural deverão responder os emails enviados pela equipe do blog Mastigando em Salvador, para efeito de confirmação, respeitando o prazo de até 72 horas corridas após o envio dos referidos emails;
7.4. Caso um (ou mais) ganhador(es) desta Promoção não responda(m) ao(s) email(s) enviados pela equipe do blog Mastigando em Salvador dentro do prazo de 72 horas corridas, o(s) mesmo(s) será(ão) desclassificado(s), perdendo o direito à premiação;
7.5. Caso qualquer informação esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, o contato com um (ou mais) ganhador(es) desta Promoção ou a entrega do(s) prêmio(s), o(s) mesmo(s) será(ão) desclassificado(s), perdendo o direito à premiação.
8. Premiação
8.1. Cada um dos 06 (seis) participantes ganhadores desta Promoção serão premiados com 01 (um) dos vouchers cedidos pelos parceiros nomeados no item 1.1. deste Regulamento, com principais características informadas a seguir:
8.1.1. Voucher cedido pelo restaurante Carro de Boi: dá direito a um crédito de R$ 100,00 para consumo de produtos servidos pelo restaurante Carro de Boi da Boca do Rio;
8.1.2. Voucher cedido pelo Riz Bistrot e Risottos: dá direito a um crédito de R$ 100,00 para consumo de produtos servidos pelo Riz Bistrot e Risottos;
8.1.3. Voucher cedido pelo Terra Brasil Restaurante e Choperia: dá direito a um crédito de R$ 100,00 para consumo de produtos servidos pelo Terra Brasil Restaurante e Choperia;
8.1.4. Voucher cedido pelo Utopia Resto-Bar: dá o direito ao consumo 01 (uma) Costela de Porco Baby ao Molho Barbecue (para duas pessoas) e 02 (duas) Caipiroskas no Utopia Resto-Bar;
8.1.5. Voucher cedido pelo Varanda's Restaurante e Bar: dá o direito ao consumo de 01 (uma) Moqueca de Camarão (para duas pessoas) no Varanda’s Restaurante e Bar; e
8.1.6. Voucher cedido pelo Yellow Easy Foods: dá direito a um crédito de R$ 100,00 para consumo de produtos servidos pelo Yellow Easy Foods.
8.2. O participante sorteado em primeiro lugar na sequência do sorteio deverá escolher 01 (um) dentre os 06 (seis) vouchers disponíveis para premiação. O participante sorteado em segundo lugar na sequencia do sorteio deverá escolher 01 (um) dentre os 05 (cinco) vouchers ainda disponíveis após a escolha do primeiro sorteado. E assim será feito, sucessivamente, até que o participante sorteado em sexto lugar na sequencia do sorteio receberá o último voucher disponível, sem direito a escolha;
8.3. Os prêmios não poderão ser trocados por quaisquer outros de igual valor, ou terem seus valores correspondentes convertidos em moeda corrente;
8.4. Na hipótese de um (ou mais) ganhador(es) deste sorteio ser(em) desclassificado(s) ou perder(em) o direito a receber a premiação por qualquer motivo, será(ão) realizado(s) um (ou mais) sorteio(s) até que se atinja o número necessário de participantes sorteados válidos.
9. Entrega dos prêmios
9.1. A entrega da premiação será feita de forma eletrônica. Os vouchers, em formato digital, serão enviados para os endereços de email dos ganhadores e deverão ser impressos, antes de sua utilização, para apresentação aos respectivos estabelecimentos parceiros que cederam os mesmos;
9.2. O blog Mastigando em Salvador não se responsabilizará por quaisquer despesas pessoais realizadas pelos ganhadores desta Promoção para o recebimento e/ou utilização do prêmio ou a qualquer outro título;
9.3. Os ganhadores desta Promoção concordam com e obrigam-se a enviar uma fotografia sua em poder dos prêmios, que poderão ser destinadas a qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado desta Promoção.
10. Responsabilidade
10.1. Os participantes desta Promoção declaram ter conhecimento de que o website do blog Mastigando em Salvador está sujeito a problemas de interrupção, falha técnica ou indisponibilidade de funcionamento temporário, não tendo o blog Mastigando em Salvador quaisquer responsabilidades sobre tais ocorrências;
10.2. O blog Mastigando em Salvador não se responsabiliza por problemas técnicos de qualquer natureza que impeçam, retardem ou prejudiquem o preenchimento do "Formulário de Participação", a divulgação do resultado desta Promoção ou o envio/recepção dos prêmios;
10.3. Os participantes desta Promoção concordam, pelo simples ato de sua participação, que o blog Mastigando em Salvador, bem como seus autores e colaboradores, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundos da aceitação e/ou utilização ou não do prêmio;
10.4. O simples ato de preencher o "Formulário de Participação" desta Promoção denotam conhecimento e concordância totais e irrestritos com todos os termos deste Regulamento por parte do participante, não sendo aceitáveis reclamações e/ou discordâncias posteriores.
11. Disposições gerais
11.1. Os participantes, desde já, declaram e reconhecem que, independentemente de serem ou não ganhadores desta Promoção, cederão ao blog Mastigando em Salvador, gratuita, definitiva e irrevogavelmente o direito de utilização, veiculação e/ou divulgação de seu nome e/ou imagem;
11.2. Esta Promoção poderá ser interrompida, modificada, suspensa ou cancelada por quaisquer problemas imprevistos, casos fortuitos ou força maior, que estejam fora do controle do blog Mastigando em Salvador e que comprometam esta Promoção, que impeçam ou modifiquem substancialmente a condução desta conforme originalmente planejada, não sendo devida, nesse caso, nenhuma indenização ou compensação aos participantes;
11.3. Nas mesmas hipóteses do disposto no item 11.2. acima, o Regulamento desta Promoção poderá ser alterado, inclusive para atender às disposições legais supervenientes;
11.4. No caso de suspeita de fraude de qualquer natureza, poderá ser solicitado ao participante, a qualquer tempo, a apresentação de seus dados pessoais, sob pena de desclassificação imediata desta Promoção;
11.5. Eventuais dúvidas dos participantes acerca desta Promoção deverão ser expostas publicamente no campo de comentários da postagem, no blog Mastigando em Salvador, que abriga este Regulamento, e serão dirimidas pela equipe do blog Mastigando em Salvador, cuja decisão é final e irrecorrível, através de resposta pública, também no campo de comentários da postagem;
11.6. O regulamento deste Concurso Cultural ficará disponível para consulta em http://www.mastigandoemsalvador.com.br/2015/01/promocao-4-anos-mastigando-em-salvador.html pelo menos até que seja concluída toda a fase de apuração e premiação correspondente;
11.7. O blog Mastigando em Salvador compromete-se a não divulgar a terceiros o email e/ou RG dos participantes desta Promoção;
11.8. O blog Mastigando em Salvador não se responsabilizará por quaisquer despesas pessoais realizadas pelos participantes desta Promoção a qualquer título, a exemplo, mas sem se limitar a: (i) acesso à internet; (ii) utilização de equipamento de informática ou telefone celular; (iii) deslocamento para o recebimento do prêmio; (iv) gastos para utilização do prêmio;
11.9. A participação nesta Promoção não gerará aos participantes e/ou ganhadores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento;
11.10. Esta Promoção não tem qualquer associação com o Facebook, Twitter, Google+, Instagram ou qualquer outra rede social, utilizando-se destas apenas a título de veículos de divulgação da mesma;
11.11. Os casos omissos e/ou não previstos por este Regulamento serão decididos pela equipe do blog Mastigando em Salvador, cuja decisão é final e irrecorrível.
A equipe do Mastigando em Salvador agradece, desde já, a participação de todos e deseja-lhes boa sorte!
participando
ResponderExcluirLais Santos, boa sorte!
ExcluirColada! :P
ResponderExcluirCarolina Amaro, obrigado por sempre estar prestigiando as nossas celebrações e aventuras gastronômicas!
ExcluirOpa! Parabéns! Blog de mastigadores de verdade! Infelizmente os demais viraram marketing e somente publieditoriais. Nós, leitores, sabemos que o tratamento dos anônimos nos restaurantes e bares não é o mesmo que o de "convidados". claro, eu sei que tem que ter, mas está havendo excessos. E por aqui ainda encontro resenha reais, de lugares simples e com veracidade na avaliação. Parabéns!!!! Vida longa ao Mastigando em Salvador!
ResponderExcluirUnknown, agradecemos os elogios!
ExcluirParabéns pelo site, é de fato meu guia quando quero conhecer / experimentar algo novo!!!
ResponderExcluirAlessandra Ramos, obrigado por nos acompanhar há tanto tempo!
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